Os limites podem ser subdivididos de duas formas: O limite “regulado” e o “perceptivo”, de uma forma mais simples podemos dizer que o perceptivo é o que existe, ou seja, o limite real. Os “limites regulados” são os limites impostos por regras jurídicas ao individuo, no nosso caso o adolescente.
O ceticismo coloca tudo como uma variável, não dando certeza a fato nenhum, dando no mínimo duas possibilidades a qualquer fato do mundo. Da mesma forma podemos dissertar a complexa liberdade que os jovens têm em excesso.
O “Estado” regulamenta normas que limitam as atitudes dos jovens, porém duas coisas interferem essas limitações fazendo com que o jovem em inadimplência não seja visto como infrator dos limites, a primeira seria a alienação de massa. O jovem, como qualquer pessoa independentemente da idade é mercado consumidor, dentro do regulamento civil no Brasil o consumo é limitado, mas o marketing não os ausenta de receber fortes ideologias de consumo todos os dias, e a mídia de massa expõe de tal maneira as inadimplências juvenis, que chega a banalizar a infração ou ato, cometido pelo mesmo. Isso indiretamente nos leva ao “limite perceptivo”, que na prática, expõe o quão o limite é escasso.
Usando de exemplo podemos tomar o fato dos jovens menores de idade já fazerem uso de bebidas alcoólicas, o marketing influencia não só os adultos como os jovens, os transformando em potenciais consumidores, alem disso, a banalização do fato, fez com que se tornasse normal o jovem estar inserido dentro dessas tribos sociais, como alcoólico, festeiro, radical, “ploretário”, em constante conflito familiar, escandaloso, dentre outras características que os qualifica como jovem normal ou comum, o fato é que a sociedade aceita um jovem fazer uso de alguns tipos de drogas licitas, ser de certa forma radical, ignorante, vândalo, autoritário, incosequente. Uma mãe não escandaliza o filho por ele beber certas bebidas, nem se ele frequenta a casas de shows a noite, isso se tornou “comum” que é muito confundido com “normal”.
Percebesse então que juridicamente o jovem tem vários limites, mas não há nada que os oprimem, que os façam se sentir diferentes ou anormais, a sociedade os aceita e banaliza suas inadimplências a ponto de fazer com que os outros jovens, comecem a praticar infrações aos limites para fazerem parte do grupo social denominado “jovem normal”.
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